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Publicada em Comunicado em 29/06/2017

Trânsito mais seguro: Radar Móvel nas vias internas do Alphaville

Pensando na segurança e bem-estar de todos que vivem no nosso residencial, a Associação Alphaville Flamboyant informa que há um radar móvel nas vias internas dos residenciais.

Como a velocidade máxima nas vias internas é de 30 km/h, os condutores que trafegarem acima desta velocidade serão advertidos e autuados, conforme previsão do Regimento Interno* e do Código Brasileiro de Trânsito.

Também segundo o Regimento Interno, qualquer pessoa que esteja dentro dos Residenciais, poderá ser advertida; tais como proprietários, trabalhadores, prestadores de serviços, convidados, visitantes, entregadores, etc - pelo código nacional de trânsito.

Por isso, respeite os limites de velocidade e também informe as novas regras aos seus familiares e amigos! Quando respeitamos as regras de trânsito, tanto dentro quanto fora do residencial, contribuímos para um trânsito seguro e mais respeitoso.

*Confira alguns itens do regimento para maiores esclarecimentos:

 1.3. Estarão sujeitas às normas deste Regimento todas as pessoas: proprietários, trabalhadores, prestadores de serviços, convidados, visitantes, entregadores, ou quem que por qualquer outra razão, esteja dentro dos Residenciais ou nas suas portarias de acesso do Loteamento Alphaville Flamboyant, assim como seus veículos, meios de locomoção e equipamentos que estiverem portando ou conduzindo.

1.4. Para fixação dos valores de multa tomar-se-á como base o VRCM (valor de referência de contribuição mensal) que será obtido pelo produto da taxa de manutenção vigente na data que ocorrer a infração, multiplicado pela metragem do menor lote do Residencial Alphaville Flamboyant = 500,00 m2.

1.5. O proprietário infrator será advertido, uma única vez. Caso haja, descumprimento da advertência será aplicada a multa correspondente à infração e em caso de reincidência a multa será progressiva, de acordo com o item 13.4.

1.6. Em caso de infração cometida por prestadores de serviços, convidados ou visitantes, o proprietário que autorizar a entrada do infrator será responsável subsidiário pelo pagamento da multa.

13.1. As penalidades previstas neste regimento são:

A - Advertência escrita

B -  Multa pecuniária

C - Multa pecuniária progressiva.

13.2. Em caso de descumprimento de qualquer disposição deste Regimento Interno, será obedecido o procedimento estabelecido nos parágrafos sétimo a nono, do artigo 7º do Estatuto Social da Associação.

13.4. As multas aplicadas a partir da reincidência serão de valor dobrado, sendo as próximas multas progressivas, sempre dobrando o valor da última multa aplicada. Será considerada reincidência as ocorrências geradas dentro de um espaço de 12 meses, exceto em situações envolvendo animais domésticos, que as multas serão sempre simples